Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 869, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Concede ao servidor Êinaude Oran Barros de Menezes, Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia, Suprimento de Fundos no valor de R$ 15.520,00 (quinze mil, quinhentos e vinte reais), para manutenção dos equipamentos defeituosos do parque tecnológico do TRE/AM.
O DIRETORA-GERAL, SUBSTITUTA, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM nº 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000293482 do SEI nº 0013608- 11.2024.6.04.0000,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor Êinaude Oran Barros de Menezes, Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia, Suprimento de Fundos no valor de R$ 15.520,00 (quinze mil, quinhentos e vinte reais), com aquisição de Material de Consumo (ND 33.90.30) - Material de TIC (subitem 17) e Material de Consumo (ND 33.90.30) - Materiais Elétricos e Eletrônicos (subitem 26), para manutenção dos equipamentos defeituosos do parque tecnológico do TRE/AM, com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM nº 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF).
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Diretora-Geral do TRE-AM, substituta
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 184, de 9/9/2024, p. 12.