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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 87, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento às servidoras e aos servidores relacionados.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento às servidoras e aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

 

MATRÍCULA

 

SERVIDOR/SERVIDORA

 

PERCENTUAL

DATA              INÍCIO DE EFEITO

DATA                FIM DE EFEITO

2302080

ALBERT DA SILVA PEIXOTO

1%

19/12/2023

18/12/2027

 

2301770

FABIOLA PAES BARRETO FERREIRA D'ALMEIDA

 

1%

 

18/01/2024

 

17/01/2028

2302076

JONES DOS SANTOS SILVA FILHO

1%

21/12/2023

20/12/2027

2301819

JOSENILDO PEREIRA SOARES

1%

03/01/2024

05/10/2027

2301888

KLEBER CEZAR MERKLEIN

1%

01/11/2023

19.10.2023 (*)

31/10/2027

18.10.2027 (*)

 

2302002

MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS

 

1%

 

03/01/2024

 

02/01/2028

 

2301893

MARCIA REGINA MOLDES FRANCA

 

1%

 

17/01/2024

 

16/01/2028

2301769

NAYANA SHIRADO

1%

08/01/2024

07/01/2028

2301677

SUELLY NERY DE PAIVA

1%

20/12/2023

19/12/2027

 

Informações do período 01/2024

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidora e servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidora e servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 20, de 02.02.2024, p. 4-5.