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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 870, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento Multidisciplinar para elaboração de artefatos da contratação de serviços de apoio à realização de eventos institucionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI nº 0003561- 75.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento Multidisciplinar para elaboração de artefatos da contratação de serviços de apoio à realização de eventos institucionais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento Multidisciplinar referida no caput, tendo como Coordenador o primeiro a seguir:

I - Marco Antônio de Belém Pereira, lotado na Assessoria de Cerimonial da Presidência - ASCEP /PRES (Coordenador);
II - Fábio Reis Botelho, lotado na Assessoria de Comunicação - ASCON/PRES;
III - Marta Bittencourt Vieira, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA/DG.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 184, de 9/9/2024, p. 7-8.