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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 876, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Edna Lima de Araújo, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.897, lotada no cartório da 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial no período de 19/8/2024 a 19/11/2024.

A DIRETORA-GERAL, SUBSTITUTA, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c a Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021 e a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentam o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0013051- 21.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora EDNA LIMA DE ARAÚJO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.897, lotada no cartório da 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial no período de 19/8/2024 a 19/11 /2024.

§ 1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§ 2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 478, de 27/5/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 20/11/2024 até 23/2/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Diretora-Geral do TRE/AM, substituta.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 184, de 9/9/2024, p. 12.