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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 883, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Leomi José Rodrigues, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.302.030, lotado na 6ª ZE /Manacapuru/AM, concedido por meio as Portaria nº 225/2024, para laborar em regime presencial, a partir da publicação deste Ato até a diplomação dos eleitos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c a Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, e ainda o teor do Processo Eletrônico -SEI nº 0011730-33.2024.6.04.0006,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor LEOMI JOSÉ RODRIGUES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.302.030, lotado na 6ª ZE /Manacapuru/AM, concedido por meio as Portaria nº 225, de 19/3/2024, para laborar em regime presencial, a partir da publicação deste Ato até a diplomação dos eleitos.

§1º O servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º Fica resguardado o remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado, estabelecendo a retomada desse regime a contar do dia posterior a diplomação dos eleitos, cujo período será considerado a partir da publicação deste Ato até o último dia do prazo estabelecido pela Portaria nº 225, de 19/3/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Dário de Justiça Eletrônico.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 184, de 9/9/2024, p. 6.