Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 906, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o artigo 42, do Regulamento do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - PROFARMA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os motivos apresentados pela Coordenadoria de Assistência Médico Social, no Memorando n. 48/2024 - COMED, que indica a revisão mensal do valor destinado a aquisição de medicamentos por grupo familiar de beneficiários do TRE+SAÚDE, em razão do aumento de preços de medicamentos no mercado farmacêutico nacional.
CONSIDERANDO a falta de revisão dos valores destinados a aquisição de medicamentos por grupo familiar de beneficiários do TRE+SAÚDE, desde 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o artigo 42, do Regulamento do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - PROFARMA, aprovado pela Portaria TER-AM n. 661, de 4 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.42 - Para aquisição de medicamentos previstos neste Regulamento, o teto de gasto por grupo familiar (beneficiário titular, dependentes e agregados), será de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) no período de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da emissão do cupom, boleto e /ou mota fiscal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 206, de 20/9/2024, p. 2.