Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 91, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Cessa os efeitos financeiros, a partir do dia 30.01.2024, da Portaria nº 809/2016, e concede o Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) - Mestrado Em Ciências da Comunicação, no percentual de 10 % (dez por cento), ao servidor Fábio Reis Botelho, Técnico Judiciário, NI-C-13.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 30.01.2024, da Portaria nº 809/2016 de 12.09.2016, que concedeu o Adicional de Qualificação decorrente de curso superior de Graduação, no percentual de 5% (cinco por cento), ao servidor FÁBIO REIS BOTELHO.
Art. 2º CONCEDER o Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) - MESTRADO EM CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO, no percentual de 10 % (dez por cento), ao servidor FÁBIO REIS BOTELHO, Técnico Judiciário, NI-C-13.
Art. 3º A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31.01.2024, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 22, de 06.02.2024, p. 6-7.