Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 924, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Concede ao servidor Josemias Nascimento da Silva, Chefe de Cartório da 36ª ZE - Tabatinga/AM, no valor total de R$ 3.410,00 (três mil, quatrocentos e dez reais), para Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM n. 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO a disposição proferida no documento n. 0000302538 do SEI nº 0014217-80.2024.6.04.0036,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA, Chefe de Cartório da 36ª ZE - Tabatinga/AM, no valor total de R$ 3.410,00 (três mil, quatrocentos e dez reais), com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), para Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (subitem 16) e Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos (subitem 17), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM n. 40/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 200, de 17/9/2024, p. 11-12.