Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 925, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o artigo 1º, caput da Portaria nº 868/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0012845-11.2024.6.04.0032,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 1º, caput da Portaria nº 868, de 1º de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial no período de 8/8/2024 a 30/10 /2024, retificando as datas inicial e final do período constante na Portaria nº 387/2024, conforme despacho documento SEI nº 0000283908".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 206, de 20/9/2024, p. 3.