Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 929, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Marcela Cristina Gomes dos Anjos, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral/EJE, para laborar em regime presencial no período de 3/12/2024 a 7/12/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; ainda a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do TRE/AM, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 00014146-89.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral /EJE, para laborar em regime presencial no período de 3/12/2024 a 7 /12/2024.
§1º A servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º Ficam resguardados os dias remanescentes de teletrabalho, já autorizados por meio da Portaria nº 536, de 10/6/2024, restabelecendo a retomada desse regime a contar de 8/12/2024 até 16/12/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 211, de 24/9/2024, p. 2.