Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 939, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Concede a servidora requisitada Raimunda Cristina Lucio de Lima, Chefa de Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Tefé/AM, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), para suprir despesa com manutenção de condicionadores de ar.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000312932 do SEI nº 0014582- 21.2024.6.04.0009,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora requisitada RAIMUNDA CRISTINA LUCIO DE LIMA, Chefa de Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Tefé/AM, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), para contratação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e Conservação de Equipamentos (subitem 18), para suprir despesa com manutenção de condicionadores de ar, com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM nº 40/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa, PT 02.122.0033.20GP. 0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada, excepcionalmente, por meio de conta tipo B.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 5 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 217, de 27/9/2024, p. 9-10.