Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 945, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece os valores elencados, a serem disponibilizados via PIX, para o custeio das despesas de alimentação dos convocados para os trabalhos eleitorais nas sedes dos municípios do Estado do Amazonas, inclusive capital, no 1º Turno das Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 63, de 2 de fevereiro de 2023, que estabeleceu em R$60,00 (sessenta reais) o valor máximo para pagamento de mesário e colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2024;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica ACT nº 14/2024, firmado entre este Regional e o Banco do Brasil, que viabilizará o pagamento dos valores de alimentação por PIX aos convocados para os trabalhos eleitorais nas sedes dos municípios do Estado do Amazonas, objeto do SEI nº 0012404-63.2023.6.04.0000;

CONSIDERANDO o SEI nº 0009267-39.2024.6.04.0000, bem como o SEI nº 0013873- 13.2024.6.04.0000, que estabeleceram os valores correspondentes para cada zona eleitoral e município;

CONSIDERANDO o SEI nº 0002046-05.2024.6.04.0000, no qual restou decidido o pagamento de valores de alimentação por PIX aos integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) do TRE/AM para as Eleições Municipais de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER os valores elencados no Anexo I, a serem disponibilizados via PIX, para o custeio das despesas de alimentação dos convocados para os trabalhos eleitorais nas sedes dos municípios do Estado do Amazonas, inclusive capital, no 1º Turno das Eleições Municipais de 2024.

Parágrafo único. O valor total de R$2.243.640,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta reais), constante do Anexo I, deverá ser transferido ao Banco do Brasil por meio de Ordens Bancárias (OBs), nos termos do ACT nº 14/2024, para custeio das despesas de alimentação de que trata o deste artigo.caput

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 19 de setembro de 2024.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

ANEXO I - PORTARIA
ALIMENTAÇÃO DE MESÁRIOS - PIX
Valores expressos em Reais

UNIDADE

MUNICÍPIO

ALIMENTAÇÃO

01ª ZE

MANAUS

102.720,00

02ª ZE

MANAUS

75.600,00

 

03ª ZE

ITACOATIARA

55.680,00

URUCURITUBA

10.800,00

04ª ZE

PARINTINS

59.520,00

 

05ª ZE

MAUÉS

32.160,00

BOA VISTA DO RAMOS

8.040,00

 

 

06ª ZE

MANACAPURU

59.040,00

CAAPIRANGA

5.640,00

ANAMÃ

8.400,00

07ª ZE

CODAJÁS

14.040,00

08ª ZE

COARI

48.120,00

09ª ZE

TEFÉ

43.680,00

10ª ZE

FONTE BOA

15.840,00

11ª ZE

EIRUNEPÉ

23.400,00

12ª ZE

LÁBREA

22.920,00

13ª ZE

CANUTAMA

7.560,00

14ª ZE

BOCA DO ACRE

21.360,00

15ª ZE

BORBA

18.960,00

16ª ZE

MANICORÉ

19.800,00

17ª ZE

HUMAITÁ

30.360,00

18ª ZE

BARCELOS

10.320,00

19ª ZE

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

15.960,00

20ª ZE

BENJAMIM CONSTANT

17.280,00

21ª ZE

CARAUARI

25.680,00

 

22ª ZE

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

10.920,00

AMATURÁ

6.000,00

 

23ª ZE

CAREIRO

13.200,00

MANAQUIRI

9.480,00

 

24ª ZE

ITAPIRANGA

9.000,00

SILVES

6.120,00

26ª ZE

BARREIRINHA

8.040,00

 

27ª ZE

URUCARÁ

11.520,00

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

8.640,00

29ª ZE

NOVO ARIPUANÃ

13.200,00

30ª ZE

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

6.960,00

 

31ª ZE

MANAUS

80.160,00

CAREIRO DA VÁRZEA

4.080,00

32ª ZE

MANAUS

106.200,00

33ª ZE

ANORI

8.280,00

34ª ZE

NOVO AIRÃO

11.160,00

 

35ª ZE

AUTAZES

15.600,00

NOVA OLINDA DO NORTE

15.120,00

36ª ZE

TABATINGA

24.360,00

37ª ZE

MANAUS

85.200,00

38ª ZE

TAPAUÁ

13.440,00

40ª ZE

MANAUS

89.280,00

41ª ZE

JUTAÍ

14.280,00

42ª ZE

ATALAIA DO NORTE

7.920,00

43ª ZE

NHAMUNDÁ

11.280,00

44ª ZE

PAUINI

9.120,00

 

45ª ZE

GUAJARÁ

10.800,00

IPIXUNA

9.120,00

46ª ZE

ENVIRA

11.400,00

 

47ª ZE

SANTO ANTÔNIO DO ICÁ

12.240,00

TONANTINS

7.440,00

48ª ZE

JAPURÁ

3.480,00

49ª ZE

MARAÃ

7.560,00

50ª ZE

JURUÁ

9.000,00

51ª ZE

PRESIDENTE FIGUEIREDO

22.920,00

54ª ZE

BERURI

9.600,00

56ª ZE

IRANDUBA

27.720,00

32.640,00  (*)

58ª ZE

MANAUS

93.240,00

59ª ZE

MANAUS

89.400,00

 

60ª ZE

ALVARÃES

10.320,00

UARINI

12.720,00

62ª ZE

MANAUS

110.760,00

63ª ZE

MANAUS

110.280,00

65ª ZE

MANAUS

109.200,00

67ª ZE

APUÍ

11.160,00

 

68ª ZE

MANAUS

71.640,00

RIO PRETO DA EVA

18.720,00

69ª ZE

ITAMARATI

8.640,00

70ª ZE

MANAUS

99.240,00

CAVE

MANAUS

15.600,00

TOTAL

 

2.243.640,00

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 211, de 24/9/2024, p. 3-5.

(*)  (Alterada a redação - Vide Portaria nº 993/2024)