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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 955, DE 21 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a quebra do descanso semanal remunerado nos fins de semana dos dias 21 e 22, e 28 e 29 de setembro de 2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

RESOLVE:

Art. 1°. Fica autorizada a quebra do descanso semanal remunerado nos fins de semana dos dias 21 e 22, e 28 e 29 de setembro de 2024.

Art. 2º. Serão acrescentadas ao quantitativo de horas fixado no art. 4º da Portaria nº 849/2024, para fins de folgas, 10 (dez) horas extras, sendo 5 (cinco) horas em sábado e 5 (cinco) horas em domingo.

Parágrafo único. O caput deste artigo se aplica aos servidores da Secretaria do TRE/AM e demais unidades da estrutura organizacional, CAPAT, Zonas Eleitorais da Capital, Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento, Comissão Estratégica para Ações Integradas, Comissão de Assessoramento ao Juízo da 62ª ZE - Coord. do Pleito, Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, Comissão de Assessoramento ao Juízo da 62ª ZE - Coord. do Pleito, Comissão de Assessoramento aos Juízos do Interior, Comissão Análise do Serv. Extraordinário, Comissão de Geração de Mídias, Carga e Lacre, Comissão de Logística de UEs, Comissão de Auditoria e Verificação Eletrônica - CAVE, Comissão de Suporte da STI e Comissão de Logística de Distribuição das Ues - CLUE

Art. 3º. O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as comissões de trabalho.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus(AM), 21 de setembro de 2024

JÚLIO BRÍGLIA MARQUES
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 212, de 24/9/2024, p. 1-2.