Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 966, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Institui, a partir de 1º de outubro de 2024, a obrigatoriedade da utilização do sistema eletrônico com identificação biométrica facial nos cartórios eleitorais do interior cuja instalação do equipamento esteja certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituída, a partir de 1º de outubro de 2024, a obrigatoriedade da utilização do sistema eletrônico com identificação biométrica facial nos cartórios eleitorais do interior cuja instalação do equipamento esteja certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 223, de 1º/10/2024, p. 9.