Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 974, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dispensa e designa servidores para a Comissão Especial para Procedimento de Geração de Mídia, Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas para Eleições Municipais de 2024, constituída por meio da Portaria n° 704, de 10/7/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando Portaria nº 704, de 10/7/2024, que constituiu a Comissão Especial para Procedimento de Geração de Mídia, Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas para Eleições Municipais de 2024 a serem realizadas no dia 06 de outubro, primeiro turno, e em 27 de outubro, segundo turno, alterada pelas Portarias TRE/AM nº 826, de 28/8/2024 e 910, de 12/9/2024; e ainda, as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI n. 0013155-16.2024.6.04.000,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR os servidores abaixo nominados da Comissão Especial para Procedimento de Geração de Mídia, Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas para Eleições Municipais de 2024, constituída por meio da Portaria n° 704, de 10/7/2024:
I - Adriano Bezerra Correa, lotado na Seção de Redes e Telecomunicações - SERET/COINF/STI, a contar de 01/09/2024; e
II - Ana Beatriz Amaral Pereira Figueira, colaboradora terceirizada, lotada na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos, integrarem a Comissão Especial para Procedimento de Geração de Mídia, Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas para Eleições Municipais de 2024, constituída por meio da Portaria n° 704, de 10/7/2024, com efeitos retroativos:
I - Almir Lopes da Silva, lotado na Seção de Processamento 1 - SEPROC 1/CPRO/SJD, a contar de 16/9/2024; e
II - Adriely Leandro Mesquita, colaboradora terceirizada, lotada no Gabinete da Corregedoria Eleitoral do Amazonas - CRE, a contar de 1º/9/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 227, de 3/10/2024, p. 3.