Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 981, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Torna-se sem efeito a Portaria n. 917/2024, e designa o Juiz de Direito Saulo Goes Pinto, Juiz Titular da Vara Única de Rio Preto da Eva, para exercer a função de Juiz Eleitoral Auxiliar, com competência para conduzir os trabalhos pertinentes às Eleições 2024, inclusive Representações e Pedidos de Direito de Resposta, no âmbito do município de Careiro da Várzea, posto de atendimento da 31ª Zona Eleitoral, com sede em Manaus, de 6 de setembro de 2024 a 6 de outubro de 2024.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c o Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0014761-79.2024.6.04.0000
RESOLVE:
Art. 1º Torna-se sem efeito a Portaria n. 917, de 12 de setembro de 2024, que designou FABIOLA DE SOUZA BASTOS para exercer a função de Juíza Eleitoral Auxiliar, no âmbito do município de Careiro da Várzea, posto de atendimento da 31ª Zona Eleitoral, com sede em Manaus.
Art. 2ª Fica designado o MM. Juiz de Direito SAULO GOES PINTO, Juiz Titular da Vara Única de Rio Preto da Eva, para exercer a função de Juiz Eleitoral Auxiliar, com competência para conduzir os trabalhos pertinentes às Eleições 2024, inclusive Representações e Pedidos de Direito de Resposta, no âmbito do município de Careiro da Várzea, posto de atendimento da 31ª Zona Eleitoral, com sede em Manaus, de 6 de setembro de 2024 a 6 de outubro de 2024, nos termos do art. 40-Q do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 3º O Juiz Eleitoral Auxiliar designado com fundamento no art. 1º fará jus a um mês de gratificação eleitoral, nos termos do art. 40-Q, parágrafo único, do Regimento Interno.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 223, de 1º/10/2024, p. 8-9.