Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 991, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Roberto Lelis de Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.713, lotado na Seção de Análise Contábil - SECONT/COFIN/SAO, para laborar em regime presencial no período de 1º/10/2024 a 30/10/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, de 09 de setembro de 2020, c/c Resolução TRE /AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que instituiu o regime de teletrabalho, no âmbito da do TRE /AM; bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 00014489-85.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor ROBERTO LELIS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.713, lotado na Seção de Análise Contábil - SECONT/COFIN/SAO, para laborar em regime presencial no período de 1º/10/2024 a 30/10/2024.
§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 366, de 3/5/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 31/10/2024 até 29/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 227, de 3/10/2024, p. 2-3.