Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 993, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 945/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 945, de 19 de setembro de 2024, que estabeleceu valores a serem disponibilizados via PIX para custeio das despesas de alimentação dos convocados para os trabalhos eleitorais nas sedes do município do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO a autorização da Diretoria-Geral, constante do SEI nº 0013873-13.2024.6.04.0000, concedendo valor suplementar ao cartório da 56ª ZE/AM,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 945/2024, que passará a viger com as seguintes modificações:
Onde se lê:
UNIDADE |
MUNICÍPIO |
ALIMENTAÇÃO |
56ª |
IRANDUBA |
27.720,00 |
Leia-se:
UNIDADE |
MUNICÍPIO |
ALIMENTAÇÃO |
56ª |
IRANDUBA |
32.640,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 225, de 2/10/2024, p. 2-3.