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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 993, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 945/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 945, de 19 de setembro de 2024, que estabeleceu valores a serem disponibilizados via PIX para custeio das despesas de alimentação dos convocados para os trabalhos eleitorais nas sedes do município do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO a autorização da Diretoria-Geral, constante do SEI nº 0013873-13.2024.6.04.0000, concedendo valor suplementar ao cartório da 56ª ZE/AM,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 945/2024, que passará a viger com as seguintes modificações:

Onde se lê:

UNIDADE

MUNICÍPIO

ALIMENTAÇÃO

56ª

IRANDUBA

27.720,00

Leia-se:

UNIDADE

MUNICÍPIO

ALIMENTAÇÃO

56ª

IRANDUBA

32.640,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 225, de 2/10/2024, p. 2-3.