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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 995, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a prestação de serviço extraordinário na secretaria e cartórios eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 1º a 31 de outubro de 2024, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2024, que fixa o dia 15 de agosto do ano em curso como "data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados";

CONSIDERANDO a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal, no período de 1º a 31 de outubro de 2024, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2024.

Art. 2° O atendimento ao público externo ocorrerá:

I - de segunda-feira a sábado, de 8h às 19h;
II - domingos e feriados - de 8h às 13h.

Parágrafo único. Sem prejuízo do horário de atendimento ao público externo e observado o quantitativo de horas estabelecido no art. 3º desta Portaria, fica autorizado, aos servidores da secretaria e cartórios eleitorais da capital e do interior, o cumprimento de jornada diária de 10 (dez) horas extras aos sábados, domingos e feriados, compreendidos no período de 1º a 31 de outubro de 2024, resguardado o revezamento entre os servidores, vedado o labor contínuo no mesmo final de semana, salvo naqueles em que recaírem a véspera e o dia da votação em primeiro turno e segundo turno, se houver.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no período estabelecido no art. 1º desta Portaria:

 

 

 

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

 

 

 

TOTAL

Dias úteis

 

Sáb

 

Dom/Fer

 

Sub-total

Dias úteis

 

Sáb

Dom

/Fer

Sub- total

Secretaria do TRE/AM e demais unidades da estrutura organizacional

 

-

 

20

 

20

 

40

 

10

 

-

 

10

 

20

 

60

Zonas Eleitorais da Capital

5

20

20

45

14

5

20

39

84

Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento

 

10

 

10

 

10

 

30

 

08

 

-

 

-

 

08

 

38

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

 

05

 

20

 

20

 

45

 

14

 

05

 

20

 

39

 

84

Comissão de Assessoramento ao Juízo da 62ª ZE - Coord. do Pleito

 

05

 

20

 

20

 

45

 

14

 

05

 

20

 

39

 

84

Comissão Análise do Serv. Extraordinário

 

05

 

20

 

20

 

45

 

12

 

05

 

15

 

32

 

77

Comissão de Geração de Mídias, Carga e Lacre

 

05

 

20

 

20

 

45

 

12

 

05

 

10

 

27

 

72

Comissão Suporte TI

05

20

20

45

08

05

15

28

73

Comissão Estratégica para Ações Integradas

 

10

 

20

 

20

 

50

 

10

 

05

 

20

 

35

 

85

Comissão de Auditoria e Verificação Eletrônica - CAVE

 

05

 

20

 

20

 

45

 

10

 

05

 

10

 

25

 

70

Comissão de Logística de Distribuição das Ues - CLUE

 

05

 

20

 

20

 

45

 

10

 

05

 

10

 

25

 

70

Art. 5º As horas autorizadas para pagamento em finais de semana serão realizadas, exclusivamente, na véspera e dia da votação em primeiro turno e segundo turno, se houver.

Art. 6º O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as comissões de trabalho, nem entre as comissões.

Art. 7º A partir do dia 12 de outubro de 2024, inclusive, os cartórios eleitorais do interior não mais funcionarão aos sábados, domingos e feriados, exceto no domingo da votação em segundo turno para prefeito da capital, se houver.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus(AM), 30 de setembro de 2024.

JÚLIO BRÍGLIA MARQUES
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 225, de 2/10/2024, p. 4-6 e retificado no DJE-AM n° 229, de 7/10/2024, p. 7-8.