Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 995, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a prestação de serviço extraordinário na secretaria e cartórios eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 1º a 31 de outubro de 2024, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2024, que fixa o dia 15 de agosto do ano em curso como "data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados";
CONSIDERANDO a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal, no período de 1º a 31 de outubro de 2024, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2024.
Art. 2° O atendimento ao público externo ocorrerá:
I - de segunda-feira a sábado, de 8h às 19h;
II - domingos e feriados - de 8h às 13h.
Parágrafo único. Sem prejuízo do horário de atendimento ao público externo e observado o quantitativo de horas estabelecido no art. 3º desta Portaria, fica autorizado, aos servidores da secretaria e cartórios eleitorais da capital e do interior, o cumprimento de jornada diária de 10 (dez) horas extras aos sábados, domingos e feriados, compreendidos no período de 1º a 31 de outubro de 2024, resguardado o revezamento entre os servidores, vedado o labor contínuo no mesmo final de semana, salvo naqueles em que recaírem a véspera e o dia da votação em primeiro turno e segundo turno, se houver.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no período estabelecido no art. 1º desta Portaria:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Dias úteis |
Sáb |
Dom/Fer |
Sub-total |
Dias úteis |
Sáb |
Dom /Fer |
Sub- total |
||
Secretaria do TRE/AM e demais unidades da estrutura organizacional |
- |
20 |
20 |
40 |
10 |
- |
10 |
20 |
60 |
Zonas Eleitorais da Capital |
5 |
20 |
20 |
45 |
14 |
5 |
20 |
39 |
84 |
Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento |
10 |
10 |
10 |
30 |
08 |
- |
- |
08 |
38 |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral |
05 |
20 |
20 |
45 |
14 |
05 |
20 |
39 |
84 |
Comissão de Assessoramento ao Juízo da 62ª ZE - Coord. do Pleito |
05 |
20 |
20 |
45 |
14 |
05 |
20 |
39 |
84 |
Comissão Análise do Serv. Extraordinário |
05 |
20 |
20 |
45 |
12 |
05 |
15 |
32 |
77 |
Comissão de Geração de Mídias, Carga e Lacre |
05 |
20 |
20 |
45 |
12 |
05 |
10 |
27 |
72 |
Comissão Suporte TI |
05 |
20 |
20 |
45 |
08 |
05 |
15 |
28 |
73 |
Comissão Estratégica para Ações Integradas |
10 |
20 |
20 |
50 |
10 |
05 |
20 |
35 |
85 |
Comissão de Auditoria e Verificação Eletrônica - CAVE |
05 |
20 |
20 |
45 |
10 |
05 |
10 |
25 |
70 |
Comissão de Logística de Distribuição das Ues - CLUE |
05 |
20 |
20 |
45 |
10 |
05 |
10 |
25 |
70 |
Art. 5º As horas autorizadas para pagamento em finais de semana serão realizadas, exclusivamente, na véspera e dia da votação em primeiro turno e segundo turno, se houver.
Art. 6º O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as comissões de trabalho, nem entre as comissões.
Art. 7º A partir do dia 12 de outubro de 2024, inclusive, os cartórios eleitorais do interior não mais funcionarão aos sábados, domingos e feriados, exceto no domingo da votação em segundo turno para prefeito da capital, se houver.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus(AM), 30 de setembro de 2024.
JÚLIO BRÍGLIA MARQUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 225, de 2/10/2024, p. 4-6 e retificado no DJE-AM n° 229, de 7/10/2024, p. 7-8.