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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 996, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Antônio Monteiro da Silva Júnior, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.099, lotado na 56ª Zona Eleitoral - Iranduba, para laborar em regime presencial no período de 1º/10/2024 a 7/10/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE/AM nº 013/2021, que instituiu o regime de teletrabalho, no âmbito da Secretaria do Tribunal, bem como a Resolução TRE/AM nº 12/2021, que regulamenta a concessão de condições especiais de trabalho no âmbito do TRE/AM; e ainda, a Portaria TRE/AM nº 456/2023, que dispõe acerca dos limites e critérios para realização do teletrabalho - ordinário e saúde - no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico-SEI nº 0013149-43.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.099, lotado na 56ª Zona Eleitoral - Iranduba, para laborar em regime presencial no período de 1º/10/2024 a 07 /10/2024.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 1.164, de 22/12/2023, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 8/10/2024 até 12/1 /2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Dário de Justiça Eletrônico.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 229, de 7/10/2024, p. 4-5.