Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 999, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024
Concede ao servidor efetivo VAldson André de Oliveira Ribeiro, Chefe da SEAS, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para prestar assistência na Sede do TRE/AM em razão das Eleições Municipais 1º Turno (5 e 6/10/2024), e caso ocorra 2º Turno (26 e 27/10/2024).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000326676 do SEI nº 0014784- 25.2024.6.04.0000,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Chefe da SEAS, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para contratação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Serviços de Socorro e Salvamento (subitem 61), para prestar assistência na Sede do TRE/AM em razão das Eleições Municipais 1º Turno (5 e 6/10/2024), e caso ocorra 2º Turno (26 e 27/10/2024), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM nº 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Pleitos Eleitorais - PTRES 167864 (Pleitos Eleitorais).
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada, excepcionalmente, por meio de conta tipo B.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 227, de 3/10/2024, p. 5-6.