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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Dispensa e designa servidores para Funções Comissionadas, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLIV, do Regimento Interno e com fundamento no artigo 9º, inciso II e artigo  35, inciso I,da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, bem como o que consta no SEI n. 0020540-15.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 10.1.2025, o(a)s servidores(as) a seguir relacionado(a)s:

I    - CYNTHIA EDWARDS MOUTA, Analista Judiciária, matrícula n. 2301743, da Função Comissionada de Assistente VI do Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade da Assessoria de Governança e Gestão da Secretaria do Tribunal - NSIP/AGG/SETRIB, nível FC-6.

II   - JASPER JULIANO PARDIM NASCIMENTO, Técnico Judiciário, matrícula n. 2302060, da Função Comissionada de Assistente IV da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/DG, nível FC-4.

III  - MARCO ANTONIO BARBOSA RIBEIRO, Técnico Judiciário, matrícula n. 2301826, da Função Comissionada de Assistente IV da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/DG, nível FC-4.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 10.1.2025, o(a)s servidores(as) abaixo elencado(a)s, lotando-o(a)s nas respectivas unidades:

I  - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, matrícula n. 2301998, para a Função Comissionada de Assistente IV da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/DG, nível FC-4.

II   - JOSENILDO PEREIRA SOARES, Técnico Judiciário, matrícula n. 2301819, para a Função Comissionada de Assistente VI do Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade da Assessoria de Governança e Gestão da Secretaria do Tribunal - NSIP/AGG/SETRIB, nível FC-6.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 5, de 8/1/2025, p. 10-11.