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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 155, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Designa as servidoras elencadas para exercerem as funções comissionadas de Chefes de Cartórios, nível FC-6, em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM nº 001/2012, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.411, de 6.5.2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TSE), em 30.1.2025;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 5/2025/63ª ZE (0000421127), que indicou a servidora IVANA GOMES MELO MARTINS para exercer, em caráter de substituição, a função comissionada de Chefe de Cartório da 63ª ZE - Manaus, nível FC-6, no período de 10.1.2025 a 23.2.2025;

CONSIDERANDO a edição da Portaria TRE nº 130, de 24.1.2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TRE-AM), em 27.1.2025 (0000424743), que contempla a designação da retrocitada servidora no período de 10 a 14.1.2025.

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a servidora IVANA GOMES MELO MARTINS, para exercer a função comissionada de Chefe de Cartório da 63ª ZE/Manaus-AM, nível FC-6, em substituição ao titular RONNEIL PASSOS DE CARVALHO, em razão de seu afastamento, pelo período de 15.1 a 23.2.2025, conforme ato de indicação SEI Nº 0001223-02.2025.6.04.0063;

Art. 2º DESIGNAR a servidora MARIA IZABEL DUARTE FERNANDES, para exercer a função comissionada de Chefe de Cartório da 40ª ZE/Manaus-AM, nível FC-6, em substituição ao titular JOSE IRAN DOS SANTOS BRITO, em razão de seu afastamento, pelo período de 3 a 19.2.2025, conforme ato de indicação SEI Nº 0001466-15.2025.6.04.0040,

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 27, de 7/2/2025, p. 5.