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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 190, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço com profissional Assistente Social, com jornada de 30h semanais, para atendimento a servidores e magistrados do TRE/AM, pelo prazo de 12 meses, prorrogável nos termos da lei.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI n. 0000718- 06.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço com profissional Assistente Social, com jornada de 30h semanais, para atendimento aos servidores e aos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (doc. 0000429109).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:

I  - Carmen Lúcia de Andrade Magalhães Costa lotada na Coordenadoria Médica e Social - COMED/SGP.

II  - Valdson André de Oliveira Ribeiro, lotado na Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP.

III  - Eduardo Alves Carlos, lotado na Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP.

Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 31, de 14/2/2025, p. 10.