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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 197, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa Agentes de Contratação, institui Comissão Permanente de Contratação e Equipe de Apoio no TRE/AM, regulamentando suas atribuições conforme a Lei n. 14.133/2021, com observância ao Decreto n. 11.246/2022. Revoga as Portarias TRE/AM nº 156/2023 e nº 488/2023.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto nos arts. 6º, incisos L e LX, e 8º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda o que foi estabelecido no Processo Eletrônico SEI nº 0000876-61.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Agentes de Contratação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme a seguir:

I - ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANÇA, Técnico Judiciário, matrícula nº 2.301.620, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;

II - ELLEN REGINA DA SILVA LOBATO, Técnico Municipal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação de Manaus, ora à disposição desta Justiça Especializada, matrícula nº 01062, lotada na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO; e

III - SYLVIA MARA PEREIRA MACIEL, Agente Administrativo, do quadro da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, ora à disposição desta Justiça Especializada, matrícula nº 01124, lotada na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO.

Art. 2º Cabe ao Chefe da Seção de Licitações - SELIC, a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes designados no art. 1º deste Ato, bem como indicar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.

Parágrafo único. Para licitação na modalidade pregão, o Chefe da Seção de Licitações - SELIC, poderá atuar como pregoeiro ou designar, dentre os demais Agentes de Contratação enumerados no artigo 1º, pregoeiro para condução de cada certame nessa mesma modalidade

Art. 3º O Chefe da Seção de Licitação poderá atuar como leiloeiro administrativo, e a ele compete designar outros Agentes de Contratação para também assim atuar, na forma prevista no art. 31 da Lei n. 14.133/2021.

Art. 4º Instituir Comissão Permanente de Contratação, composta pelos seguintes servidores:

I   - ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANÇA, Técnico Judiciário, matrícula nº 2.301.620, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO (Coordenador);

II  - ELLEN REGINA DA SILVA LOBATO, Técnico Municipal, do quadro da Secretaria Municipal de Educação de Manaus, ora à disposição desta Justiça Especializada, matrícula nº 01062, lotada na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO; e

III  - SYLVIA MARA PEREIRA MACIEL, Agente Administrativo, do quadro da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, ora à disposição desta Justiça Especializada, matrícula nº 01124, lotada na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO.

Art 5º Em suas ausências ou impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelos demais membros da Seção de Licitações, na ordem indicada no art. 4º.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do Coordenador indicará servidor(es) para complementar a Comissão Permanente de Contratação.

Art. 6º O Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Contratação contarão com o auxílio de Equipe de Apoio, formada pelos seguintes servidores:

I  - Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Almoxarifado - SEALM/CAPAT/SAO;

II   - Ranieri Cordeiro Martins, Analista Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/COSEG/SAO;

III   - Luiz André dos Santos Pinheiro, Analista Judiciário, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CAPAT/SAO;

IV  - Josenildo Pereira Soares, Técnico Judiciário, lotado no Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade -NSIP/DG; e

V  - Eduardo Carioca Cruz, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COSO/STI.

Art. 7º O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica e das unidades que exercem controle interno.

Art. 8º Até que seja publicado ato regulamentar para a Justiça Eleitoral ou elaborado ato próprio deste Tribunal, é de observância obrigatória o Decreto n. 11.246, de 27 de outubro de 2022, para regulamentar a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 9º Revogar as seguintes portarias:

Portaria TRE/AM nº 156, de 28/02/2023 e

Portaria TRE/AM nº 488, de 23/05/2023.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM
 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 33, de 18/2/2025, p. 6-7.