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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 221, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 319/2024, que prorrogou o regime de teletrabalho à servidora Danielle Diniz Fiorio, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, cujo período dar-se- á de 1º/3/2025 a 30/8/2025.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de condições especiais de trabalho no âmbito do Poder Judiciário; considerando a Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a Resolução CNJ nº 343/2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; considerando a Resolução TRE/AM nº 13/2021, que dispõe sobre as regras gerais de concessão do teletrabalho aos servidores do TRE/AM; considerando a Portaria nº 456/PRES/ TRE-AM, de 15 de maio de 2023, que regulamenta o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM; considerando, por fim, o que consta do Processo Eletrônico - SEI nº 0010138-07.2023.6.04.0032,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 319, de 19 de abril de 2024, que prorrogou o regime de teletrabalho à servidora DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, posteriormente suspenso pela Portaria TRE/AM nº 342, de 26 de abril de 2024, cujo período dar-se- á de 1º/3/2025 a 30/8/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 36, de 21/2/2025, p. 5.