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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 226, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Constitui Grupo de Trabalho para apoio às zonas eleitorais no trâmite dos processos judiciais pendentes, visando ao cumprimento da Meta nº 2 do CNJ (nova composição).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando as determinações e indicações presentes no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0008341- 92.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer nova composição do Grupo de Trabalho encarregado de prestar apoio às unidades de 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal, no cumprimento das Metas e indicadores do CNJ, sob a coordenação do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE.

Art. 2º Ficam designados as servidoras e os servidores abaixo relacionados, para atuarem no Grupo de Trabalho referido no artigo 1º deste Ato, sem alteração em suas lotações, porém com dedicação exclusiva ao GT, conforme segue:

I.  Antônio Monteiro da Silva Júnior, lotado no Cartório da 56ª ZE - Iranduba/AM;

II.  Cassia Trindade Backsmann, lotada no Cartório da 65ª ZE - Manaus/AM;

III.  Eber Cardoso de Freitas, lotado no Cartório da 45ª ZE - Guajará/AM;

IV.  Francisley Lima Costa, lotado no Cartório da 7ª ZE - Codajás/AM;

V.  Laura Rafaela Curtarelli dos Santos, lotada no Cartório da 9ª ZE - Tefé/AM;

VI.  Leandro do Nascimento Ramos, lotado no cartório da 34ª ZE - Novo Airão/AM;

VII.  Leomi José Rodrigues, lotado no Cartório da 6ª ZE - Manacapuru/AM;

VIII.  Marcelo dos Anjos de Castro, lotado no Cartório da 6ª ZE - Manacapuru/AM; e

IX.  Samira dos Santos Calvo, lotada no Cartório da 10ª ZE - Fonte Boa/AM.

Art. 3º O escopo do Grupo de Trabalho é a tramitação, análise, elaboração de documentos, pareceres, informações, minutas e demais atos que se fizerem necessários para o julgamento e a baixa do acervo processual da zona eleitoral apoiada, existente especialmente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, bem como a correção de erros contidos nos dados do acervo processual das unidades do primeiro grau do Tribunal, que são enviados ao CNJ por ocasião da avaliação do Prêmio de Qualidade.

Parágrafo único. A execução de tarefas que demandem atos processuais presenciais será realizada pelo chefe do cartório da zona eleitoral apoiada, que ficará responsável pela formalização e certificação dos atos nos respectivos autos.

Art. 4º A definição das unidades que receberão o apoio do Grupo de Trabalho será realizada pela SEAZE, em consonância com as informações fornecidas pela Assessoria de Governança e Gestão - AGG sobre processos prioritários, e basear-se-á nas condições do acervo processual das zonas eleitorais, para fins de cumprimento das Metas e indicadores do CNJ, observando-se os parâmetros de quantidade de processos pendentes, força de trabalho disponível na unidade e razões de justificativas para a necessidade do apoio previsto nesta portaria.

Parágrafo único. A Seção de Apoio às Zonas Eleitorais formalizará as razões de justificativa para a necessidade de apoio à zona eleitoral, encaminhando a informação à autoridade competente para a apuração de eventuais condutas irregulares.

Art. 5º Identificada a zona eleitoral que receberá o apoio do Grupo de Trabalho em tela, o juiz titular da zona eleitoral será comunicado, a fim de que tome ciência da proposta de atividades que serão realizadas e se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sobre o interesse em participar do programa.

Parágrafo Único. Decorrido o prazo do caput sem a manifestação do juízo, será considerado como tacitamente aceita a participação da unidade.

Art. 6º Para a realização das atividades objeto do Grupo de Trabalho, será concedido perfil de acesso de servidor da zona eleitoral apoiada.

Parágrafo Único. A atribuição de perfil de acesso dos membros do GT ao acervo processual da unidade apoiada será realizada pela SEAZE, o qual ficará a cargo do controle de inclusões e exclusões, durante e ao término dos trabalhos.

Art. 7º Antes do início dos trabalhos, a SEAZE comunicará ao juiz da unidade apoiada e à Corregedoria Regional Eleitoral os servidores que atuarão, os acessos concedidos e o período de vigência da concessão e, ao final, relatório dos trabalhos realizados.

Art. 8º Compete ao titular da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais - SEAZE, enquanto gestor(a) imediato(a), assim como ao titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, na qualidade de gestor(a) mediato(a), o encargo de responder pelo cumprimento dos deveres e obrigações do Grupo de Trabalho constituído por este Ato.

Parágrafo único. Cabe ao gestor imediato dimensionar o efetivo cumprimento das metas de trabalho, reportando à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, a proporcional ausência ao serviço, pela apuração de inobservância de prazos e/ou tarefas atribuídas.

Art. 9º Revogar as seguintes Portarias:

Portaria TRE/AM nº 304, de 15/4/2024; e

Portaria TRE/AM nº 353, de 30/4/2024.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 27/2/2025, p. 11-12.