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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 478, de 27 de maio de 2024, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora Edna Lima de Araújo, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.897, lotada no cartório da 1ª Zona Eleitoral, cujo novo período dar-se-á a contar de 24/2/2025 a 23/8/2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c a Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do TRE/AM; bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0019711-31.2024.6.04.0001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 478, de 27 de maio de 2024, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora EDNA LIMA DE ARAÚJO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.897, lotada no cartório da 1ª Zona Eleitoral, cujo novo período dar-se-á a contar de 24/2/2025 a 23/8/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 8, de 13/1/2025, p. 2.