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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 43, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 771, de 2/8/2024, que prorrogou o regime de teletrabalho ao servidor Antônio Monteiro da Silva Júnior, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.099, lotado na 56ª Zona Eleitoral - Iranduba, posteriormente suspenso pela Portaria TRE/AM nº 996, de 30/9/2024, cujo período dar-se-á de 12/1/2025 até 12/7/2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamenta o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM, e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0004481-12.2023.6.04.0056,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 771, de 2/8/2024, que prorrogou o regime de teletrabalho ao servidor ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.099, lotado na 56ª Zona Eleitoral - Iranduba, posteriormente suspenso pela Portaria TRE/AM nº 996, de 30/9/2024, cujo período dar-se-á de 12/1/2025 até 12/7/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 9, de 14/1/2025, p. 2.