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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 58, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Cessa efeitos de concessão de teletrabalho, remove servidora de ofício e designa-a para função comissionada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLIV, do Regimento Interno e com fundamento no artigo 9º, inciso II e artigo 35, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997,

RESOLVE:

Art. 1º. CESSAR, a contar de 20.1.2025, os efeitos da Portaria TRE/AM 478, de 27 de maio de 2024, publicada no DJE-TRE/AM n. 103, Ano 2024, em 14 de junho de 2024, alterada pela Portaria TRE/AM n. 876, de 3 de setembro de 2024, publicada no DJE-TRE/AM n. 184, Ano 2024, em 9 de setembro de 2024, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora EDNA LIMA DE ARAUJO, Analista Judiciária, matrícula n. 2301897.

Art. 2º. REMOVER, de ofício, a contar de 20.1.2025, a servidora EDNA LIMA DE ARAUJO, Analista Judiciária, matrícula n. 2301897, do Cartório da 1ª Zona Eleitoral, sediado nesta cidade de Manaus/AM, para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, enquanto perdurar sua designação para o exercício de função comissionada.

Art. 3º DESIGNAR, a contar de 20.1.2025, a servidora EDNA LIMA DE ARAUJO, Analista Judiciária, matrícula n. 2301897, para a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gestão de Eleições da Secretaria do Tribunal - AGEL/SETRIB, nível FC-3, lotando-a na referida unidade.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 11, de 16/1/2025, p. 3.