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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 62, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 337, de 25 de abril de 2024, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora Gisleina Melo de Oliveira Guimarães, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.814, lotada na Seção de Inspeções e Correições - SEIC/CSORI/CRE, pelo período de 5/11/2024 até 4/5/2025.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho; bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0017699-47.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 337, de 25 de abril de 2024, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora GISLEINA MELO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.814, lotada na Seção de Inspeções e Correições - SEIC/CSORI/CRE, pelo período de 5/11/2024 até 4/5/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

 
 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 15, de 22/1/2025, p. 7-8.