Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 21, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
Designa o primeiro Juízo Eleitoral responsável pela administração da Central de Atendimento ao Eleitor – CATE, em Manaus.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 7º e incisos II e IX do art. 8º da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965 , combinado com os incisos II, XI e XII do art. 23 e art. 25 do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009 ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM n. 07, de 09 de setembro de 2013 , que institui normas relativas à administração da Central de Atendimento ao Eleitor – CATE, no município de Manaus;
CONSIDERANDO as justificativas constantes no Processo 180-79.2012.6.04.0000, Classe 26 (SADP n.3031/2012), determinantes para a escolha do primeiro Juízo Eleitoral para administrar a CATE;
RESOLVE
Art. 1º Designar o Juízo da 2ª Zona Eleitoral para administrar a central de Atendimento ao Eleitor - CATE, no município de Manaus, Estado do Amazonas, a partir de 7 de janeiro de 2014.
Art. 2º 0 rodízio na administração da CATE obedecerá a sequência da ordem crescente de numeração das Zonas Eleitorais de Manaus, a partir do Juízo Eleitoral designado no artigo anterior.
§1º Será excluída do rodízio previsto no caput a Zona Eleitoral que for deslocada do Fórum para outro local da cidade.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus/AM, 2 de outubro de 2013.
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 190, de 15.10.2013, p. 2-3.