Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 03, DE 05 DE MARÇO DE 2018
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 29/2017-CRE-TRE-AM;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de inspeção na 69a Zona Eleitoral, município de Itamarati, no período de 02 a 05 de abril, a ser realizada pelos servidores Júlio Briglia Marques, Claudio Marcio Pinto Neder e Emerson Nogueira da Silva.
Art. 2º ESTABELECER o prazo de 10 (dez) dias, contados do término da inspeção, para que a comissão apresente relatório circunstanciado do procedimento realizado, nos termos do parágrafo único do art. 56 da RES. TSE 21.538/2003 Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 044, de 07.03.2018, p.4-5.