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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 04, DE 05 DE MARÇO DE 2018

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 29/2017-CRE-TRE-AM;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de correição na 46a Zona Eleitoral, município de Envira, no período de 18 a 20 de abril, a ser presidida pelo Juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, Membro do Pleno deste TRE-AM, auxiliada pelos servidores: Levindo Miranda Souza, Emerson Nogueira da Silva, Darby Daniel dos Santos da Silva Maia.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 10 (dez) dias, contados do término da correição, para que a comissão apresente relatório circunstanciado do procedimento realizado, nos termos do parágrafo único do art. 56 da RES. TSE 21.538/2003

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral  TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 044, de 07.03.2018, p.5.