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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 11, DE 17 DE MAIO DE 2018

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 29/2017-CRE-TRE-AM;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, parcialmente, o Provimento nº 29/2017-CRE-TRE-AM, transformando em Inspeção a Correição que será realizada no período de 6 a 8 de junho de 2018, no Cartório da 60ª Zona Eleitoral  município de Alvarães, em vista da impossibilidade de participação deste Corregedor e Presidente da Comissão no referido procedimento correcional, o qual participará, no mesmo período, do 43ª encontro de Colégio de Corregedores.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 092, de 21.05.2018, p.4.