Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 13, DE 29 DE MAIO DE 2018
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 29/2017-CRE-TRE-AM;
CONSIDERANDO o encerramento do cadastro eleitoral e as providências necessárias após o evento;
CONSIDERANDO a recente alteração de gestão da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR parcialmente o calendário de correições e inspeções a serem realizadas no ano de 2018, estabelecido através do Provimento n°. 29/2017-CRE/TRE/AM;
Art. 2º ESTABELECER nova data para Correição Ordinária no Cartório da 43ª Zona Eleitoral, município de Nhamundá/AM, para o período de 27 a 29 de junho de 2018.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
ARISTÓTELES LIMA THURY
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 100, de 04.06.2018, p.2.