Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 14, DE 13 DE JUNHO DE 2018
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Res. TSE nº 23.417/2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o PROVIMENTO Nº 7 - CGE, que dispões sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Corregedoria- Geral da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, do PROVIMENTO CRE-AM N. 18/2015, que normatiza a protocolização e o registro dos expedientes administrativos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP);
CONSIDERANDO que a implantação do PJe ainda não encampou as classes processuais administrativas utilizadas por esta Corregedoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a otimização e a modernização dos procedimentos administrativos oriundos, exclusivamente, desta Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, parcialmente, o Art. 1º do Provimento CRE n. 18/2015, que estabeleceu que os expedientes administrativos que demandarem autuação em alguma das classes dos processos administrativos, normatizadas pelo TSE, fossem protocolizadas e registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP);
Art. 2º ESTABELECER que os Processos das classes Inspeção (Insp) e Correição (CPG), passarão a ser registrados, exclusivamente, no sistema PAD - Processo Administrativo Digital, até ulterior deliberação.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
ARISTÓTELES LIMA THURY
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 109, de 15.06.2018, p.3.