Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 18, DE 02 DE JULHO DE 2018
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 29/2017-CRE-TRE-AM;
CONSIDERANDO a alteração parcial do Provimento nº 29/2017-CRE-TRE/AM.
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 13/2018-CRE-TRE/AM.
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 16/2018-CRE-TRE/AM, que estabeleceu Correição no Cartório da 43a Zona Eleitoral, município de Nhamundá, no período de 10 a 12 de junho.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a data de Correição a ser realizada no Cartório da 43ª Zona Eleitoral, município de Nhamundá, para período a ser posteriormente definido;
Art. 2º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 35a Zona Eleitoral, município de Autazes, no período de 10 a 12 de julho, a ser presidida pelo Desembargador Aristóteles Lima Thury, Corregedor Regional Eleitoral, auxiliado pelos servidores: Ruy Melo de Oliveira, Ieda Cláudia Pinto de Oliveira, Almir Lopes da Silva e José Eisenhouwer de Sousa dias.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
ARISTÓTELES LIMA THURY
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 122, de 04.07.2018, p.6.