Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 04, DE 14 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo Cartórios Eleitorais, durante o processo de revisão eleitoral com coleta de dados biométricos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY, Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, incisos II e X, da Resolução-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o art. 23, incisos II e XII, do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008; e pelo art. 19 da Resolução-TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-AM nº 16, de 18 de novembro de 2016, que disciplina os procedimentos para a realização dos serviços ordinários de atendimento, mediante a coleta de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os termos do Provimento n. 1 - CGE, de 19 de fevereiro de 2019, mediante alteração promovida pelo Provimento n. 003 CGE, que aprovou as localidades a serem submetidas à revisão do eleitorado no Estado do Amazonas, com coleta de dados biométricos, na etapa 20192020;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/AM nº 002/2019, que estabelece o período da revisão eleitoral nos municípios de Coari, Tabatinga, Parintins, Jutaí, Santo Antônio do Icá, Itamarati, Pauini, Benjamin Constant, Silves, Urucará e Apuí;
CONSIDERANDO, que compete às corregedorias regionais eleitorais, a supervisão, orientação e fiscalização dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral, nos termos do que dispõe o artigo 88, da Resolução TSE n. 21.538, de 14 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO, finalmente, que compete às corregedorias regionais eleitorais a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na Resolução TSE n. 23.440, de 19 de março de 2015, respectivamente; e
CONSIDERANDO, a necessidade de tornar público os prazos que deverão ser observados na execução das atividades, objeto do processo revisional,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o presente cronograma de trabalhos, referente a primeira etapa, compreendida no período de 25 de março a 24 de abril de 2019, do projeto revisão eleitoral com coleta de dados biométricos, biênio 2019/2020, nos termos da Res. TRE-AM n. 002/2019:
CRONOGRAMA DE TRABALHO
Data |
Atividade |
19 de março de 2019 (terça-feira) |
Último dia para publicação, no DJE/AM, do edital de convocação dos eleitores para comparecimento à Revisão de Eleitorado. PS. Remetendo-se o edital até às 10 horas, sua publicação ocorrerá no dia útil seguinte; caso remeta-se após às 10 horas, sua publicação só se efetivará no dia útil subsequente. PS. A publicação do edital deve ocorrer até 5 (cinco) dias a contar do início dos trabalhos revisionais. |
25 de março de 2019 (segunda-feira) |
Início do prazo para os eleitores apresentarem-se à Revisão. |
24 de abril de 2019 (quarta-feira) |
Último dia para os eleitores apresentarem-se à Revisão. |
13 de maio de 2019 (segunda-feira) |
Prazo final para PROLAÇÃO DA SENTENÇA de cancelamento das inscrições pelo Juiz Eleitoral
(art.74º da Res.TSE nº 21.538/2003) |
15 de maio de 2019 (quarta-feira) |
Prazo final para PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA no DJE/AM |
22 de maio de 2019 (quarta-feira) |
Prazo final para encaminhamento dos autos à CRE/AM, com RELATÓRIO FINAL, assim como, eventuais recursos e o rol de eleitores que os tenham interposto, ao TRE/AM.
(Art. 75 da Res. TSE n. 21.538/2003) |
12 de junho de 2019 (quarta-feira) |
Data limite para homologação, do Relatório Final, pelo TRE/AM. |
14 de junho de 2019 (sexta-feira) |
Data limite para o Cartório Eleitoral efetivar o cancelamento das inscrições eleitorais, relacionadas na sentença do Juiz Eleitoral, e homologada pelo TRE/AM.
(Provimento n. 1 - CGE, de 23 de janeiro de 2019) |
Art. 2º. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 3º. 0 descumprimento do disposto neste Provimento ensejará apuração de responsabilidade disciplinar.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência às Zonas Eleitorais.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 051, de 19.03.2019, p. 3-4.