Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 08, DE 11 DE ABRIL DE 2019
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII, XII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 6/2019-CRE-TRE-AM;
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR o servidor Fued Cavalcante Semen Filho na equipe que participará da Correição no Cartório da 21ª Zona Eleitoral, Município de Carauari.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Corregedor Regional Eleitora
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 069, de 12.04.2019, p. 4.