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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 19, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII, XII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 29/2018-CRE-TRE-AM;

CONSIDERANDO a alteração parcial do Provimento nº 29/2018-CRE-TRE/AM.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 45a Zona Eleitoral, município de Guajará, no período de 05 a 06/11/2019, a ser executada pelos servidores: Iêda Cláudia Pinto de Oliveira, Eric Carvalho de Albuquerque e Gisleina Melo de Oliveira Guimarães.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da Inspeção, para que a Comissão apresente relatório circunstanciado do procedimento realizado, nos termos do parágrafo único do art. 56 da RES. TSE 21.538/2003.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral