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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 20, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII, XII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 29/2018-CRE-TRE-AM;

CONSIDERANDO a alteração parcial do Provimento nº 29/2018-CRE-TRE/AM.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR parcialmente o calendário de correições e inspeções a serem realizadas no ano de 2019, estabelecido através do Provimento n°. 29/2018-CRE/TRE/AM;

Art. 2º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 22a Zona Eleitoral, município de São Paulo de Olivença, no período de 19 a 22/11/2019, a ser presidida pelo Desembargador Aristóteles Lima Thury, Corregedor Regional Eleitoral, auxiliado pelos servidores: Ruy Melo de Oliveira, Iêda Cláudia Pinto de Oliveira, Almir Lopes da Silva e Gisleina Melo de Oliveira Guimarães.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral