Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 22, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009.
CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e realizar correições dos serviços eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções-TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965; 21.372, de 25 de março de 2003; bem como o disposto nos arts. 56 e 57 da Resolução-TSE n. 21.538, de 14 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO o histórico de correições realizadas pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas no ano de 2019, que demonstra a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral.
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer o calendário de correições e inspeções a serem realizadas no ano de 2020, conforme quadro abaixo:
ZONA / MUNICÍPIO |
PERÍODO |
MODALIDADE |
7ª - CODAJÁS |
JANEIRO |
CORREIÇÃO |
67ª ZE - APUÍ |
FEVEREIRO |
CORREIÇÃO |
5ª ZE – MAUÉS |
MARÇO |
CORREIÇÃO |
51ª ZE – PRESIDENTE FIGUEIREDO |
MARÇO |
CORREIÇÃO |
18ª ZE – BARCELOS |
ABRIL |
INSPEÇÃO |
16ª ZE – MANICORÉ |
ABRIL |
INSPEÇÃO |
43ª ZE – NHAMUNDÁ |
ABRIL |
CORREIÇÃO |
11ª ZE – EIRUNEPÉ |
MAIO |
CORREIÇÃO |
44ª ZE – PAUINI |
MAIO |
INSPEÇÃO |
41ª ZE – JUTAÍ |
JUNHO |
INSPEÇÃO |
15ª ZE – BORBA |
JUNHO |
CORREIÇÃO |
27ª ZE – URUCARÁ |
NOVEMBRO |
CORREIÇÃO |
49ª ZE – MARAÃ |
NOVEMBRO |
INSPEÇÃO |
38ª ZE – TAPAUÁ |
DEZEMBRO |
CORREIÇÃO |
Art.2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 236, de 19.12.2019, p. 12-13.