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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 22, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009.

CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e realizar correições dos serviços eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções-TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965; 21.372, de 25 de março de 2003; bem como o disposto nos arts. 56 e 57 da Resolução-TSE n. 21.538, de 14 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO o histórico de correições realizadas pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas no ano de 2019, que demonstra a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral.

RESOLVE:

Art.1º Estabelecer o calendário de correições e inspeções a serem realizadas no ano de 2020, conforme quadro abaixo:

 

ZONA / MUNICÍPIO

PERÍODO

MODALIDADE

7ª - CODAJÁS

JANEIRO

CORREIÇÃO

67ª ZE - APUÍ

FEVEREIRO

CORREIÇÃO

5ª ZE – MAUÉS

MARÇO

CORREIÇÃO

51ª ZE – PRESIDENTE FIGUEIREDO

MARÇO

CORREIÇÃO

18ª ZE – BARCELOS

ABRIL

INSPEÇÃO

16ª ZE – MANICORÉ

ABRIL

INSPEÇÃO

43ª ZE – NHAMUNDÁ

ABRIL

CORREIÇÃO

11ª ZE – EIRUNEPÉ

MAIO

CORREIÇÃO

44ª ZE – PAUINI

MAIO

INSPEÇÃO

41ª ZE – JUTAÍ

JUNHO

INSPEÇÃO

15ª ZE – BORBA

JUNHO

CORREIÇÃO

27ª ZE – URUCARÁ

NOVEMBRO

CORREIÇÃO

49ª ZE – MARAÃ

NOVEMBRO

INSPEÇÃO

38ª ZE – TAPAUÁ

DEZEMBRO

CORREIÇÃO

 

Art.2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-­se. Comunique-­se. Cumpra-­se.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 236, de 19.12.2019, p. 12-13.