Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
RETIFICA o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelos Cartórios Eleitorais, durante o processo de revisão eleitoral com coleta de dados biométricos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY, Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, incisos II e X, da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o art. 23, incisos II e XII, do Regimento Interno do TREAM, de 31 de março de 2008; e pelo art. 19 da Resolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TREAM n.º 16, de 18 de novembro de 2016, que disciplina os procedimentos para a realização dos serviços ordinários de atendimento, mediante a coleta de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 1 CGE, de 19 de fevereiro de 2019, mediante alteração promovida pelo Provimento n.º 003 CGE, que aprovou as localidades a serem submetidas à revisão do eleitorado no Estado do Amazonas, com coleta de dados biométricos, na etapa 20192020;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/AM nº 12/2019, que autoriza a revisão do eleitorado e estabelece o período da revisão eleitoral no municípios de Canutama/AM, Tefé/AM, Atalaia do Norte/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Anori/AM, Manicoré/AM, Uarini/AM, Barreirinha/AM, Codajás/AM, Humaitá/AM, Lábrea/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Boca do Acre/AM, Maués/AM, Borba/AM e Eirunepé/AM;
CONSIDERANDO que compete às corregedorias regionais eleitorais, a supervisão, orientação e fiscalização dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral, nos termos do que dispõe o artigo 88, da Resolução TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, c/c a Resolução TSE n.º 23.440, de 19 de março de 2015;
CONSIDERANDO, a necessidade de tornar públicos os prazos que deverão ser observados na execução das atividades, objeto do processo revisional;
CONSIDERANDO, a necessidade de retificar o cronograma de trabalho contido no Provimento CRE/AM n. 21/2019
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o NOVO cronograma de trabalho, referente à quarta etapa, compreendida no período de 25 de novembro a 06 de março de 2019, do projeto revisão eleitoral com coleta de dados biométricos, biênio 2019/2020, nos termos da Res. TREAM n. 12/2019, de 13 de novembro de 2019:
CRONOGRAMA DE TRABALHO
Data |
Atividade |
19 de novembro de 2019 (terça-feira) |
Último dia para publicação do edital de convocação dos eleitores para comparecimento à Revisão de Eleitorado. PS. Remetendo-se o edital até às 10 horas, sua publicação ocorrerá no dia útil seguinte; caso remeta-se após às 10 horas, sua publicação só se efetivará no dia subsequente. PS. A publicação do edital deve ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início dos trabalhos revisionais. |
25 de novembro de 2019 (segunda-feira) |
Início do prazo para os eleitores apresentarem- se à Revisão. |
06 de março de 2020 (sexta-feira) |
Último dia para os eleitores apresentarem- se à Revisão. |
13 de março de 2020 (sexta-feira) |
Último dia para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitortal (RAE) recebidos (lotes). |
20 de março de 2020 (sexta-feira) |
Vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral PS. O membro ministerial deverá pronunciar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias |
31 de março de 2020 (terça-feira) |
Prazo final para PROLAÇÃO DA SENTENÇA de cancelamento das inscrições pelo Juiz Eleitoral
(Art. 74º da Res. TSE nº 21.538/2003) |
02 de abril de 2020 (quinta-feira) |
Prazo final para PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA no DJE/AM
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17 de abril de 2020 (sexta-feira) |
Prazo final para encaminhamento dos autos à CRE/AM, com RELATÓRIO FINAL, inclusive com relação, se for o caso, dos eleitores com recurso interposto ao TRE/AM.
(Art. 75 da Res. TSE n. 21.538/2003) |
27 de abril de 2020 (segunda-feira) |
Data limite para homologação, do Relatório Final, pelo TRE/AM, conforme Provimento CGE n. 1/2019.
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30 de abril de 2020 (quinta-feira) |
Data limite para o Cartório eleitoral efetivar o cancelamento das inscrições eleitorais, relacionadas na sentença do Juiz Eleitoral e homologadas pelo TRE/AM, com o lançamento do ASE 469 no cadastro eleitoral.
PS. A Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar – SEPC/CSORI/CREAM comunicará, imediatamente ao(s) Cartório(s) Eleitoral(is), em ocorrendo a homologação do . Relatório Final pelo TRE/AM.
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Art. 2º. Os casos omissos e eventuais intercorrências que inviabilizem o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos neste provimento serão apreciados e decididos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 3º. O descumprimento do disposto neste Provimento ensejará apuração de responsabilidade disciplinar.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência às Zonas Eleitorais envolvidas. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 040, de 27.02.2020, p. 4-6.