Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 03, DE 29 DE JUNHO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e realizar correições dos serviços eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções-TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965; 21.372, de 25 de março de 2003; bem como o disposto nos arts. 56 e 57 da Resolução-TSE n. 21.538, de 14 de outubro de 2003; CONSIDERANDO a assunção recente de novo Corregedor;
CONSIDERANDO o quadro de pandemia mundial pelo novo Coronavirus - Covid 19;
CONSIDERANDO histórico de correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 401/2020, que autoriza viagens a serviço.
RESOLVE:
Art.1o Alterar o Provimento 22/2019, estabelendo mudanças no calendário de correições e inspeções a serem realizadas no ano de 2020, conforme quadro abaixo:
ZONA / MUNICÍPIO |
PERÍODO |
MODALIDADE |
35ª – AUTAZES |
JULHO |
CORREIÇÃO |
5ª ZE – MAUÉS |
JULHO |
CORREIÇÃO |
56ª ZE – IRANDUBA |
JULHO |
INSPEÇÃO |
19ª ZE – SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
AGOSTO |
CORREIÇÃO |
43ª ZE – NHAMUNDÁ |
AGOSTO |
CORREIÇÃO |
09ª ZE – TEFÉ |
AGOSTO |
CORREIÇÃO |
16ª ZE – MANICORÉ |
AGOSTO |
INSPEÇÃO |
42ª ZE – ATALAIA DO NORTE |
SETEMBRO |
CORREIÇÃO |
11ª ZE – EIRUNEPÉ 46ª ZE – ENVIRA |
SETEMBRO |
CORREIÇÃO |
49ª – Maraã |
SETEMBRO |
INSPEÇÃO |
15ª – Borba |
SETEMBRO |
INSPEÇÃO |
24ª ZE – ITAPIRANGA 27ª ZE – URUCARÁ |
OUTUBRO |
CORREIÇÃO |
18ª ZE – BARCELOS |
OUTUBRO |
CORREIÇÃO |
67ª ZE – APUÍ |
NOVEMBRO |
CORREIÇÃO |
07ª ZE – CODAJÁS |
DEZEMBRO |
CORREIÇÃO |
Art. 2o Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 120, de 30.06.2020, p. 5-6.