Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 13, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento nº 22/2019-CRE-TRE-AM;
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 03/2020-CRE/TRE/AM, que alterou parcialmente o Provimento nº 22/2019-CRE-TRE/AM;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 401/2020, que autoriza viagens a serviço, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 9ª Zona Eleitoral, município de Tefé-AM, no período de 19 a 22 de agosto, incluído o deslocamento, a ser presidida pelo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Corregedor Regional Eleitoral, auxiliado pelos servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Olívia Eliane Lima da Silva e Adriano Bezerra Correa.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 146, de 05.08.2020, p. 8-9.