Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 17, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento nº 22/2019-CRE-TRE-AM, alterado parcialmente pelo Provimento nº 03/2020CRE/TRE/AM;
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 14/2020, que determina a realização de Correição na 60ª Zona Eleitoral de Alvarães-AM;
CONSIDERANDO a impossibilidade de deslocamento de alguns membros/ servidores no período designado; e
CONSIDERANDO, por fim, o calendário eleitoral e a proximidade do pleito,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Provimento CRE/TRE/AM nº 14/2020;
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 149, de 10.08.2020, p. 19.