Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N° 24, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TREAM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII, XII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 22/2020-CRE-TRE/AM;
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR a Desembargadora GISELLE FALCONE MEDINA PASCARELLI LOPES para auxiliar o Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, na Correição a ser realizada no Cartório da 19ª Zona Eleitoral, Município de São Gabriel da Cachoeira-AM, período 11 a 16 de outubro, incluído o deslocamento.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 192, de 09.10.2020, p. 2.