Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 29, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TREAM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO a incumbência desta Corregedoria Regional Eleitoral de correicionar e inspecionar os serviços eleitorais no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções-TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965; 21.372, de 25 de março de 2003; bem como o disposto nos arts. 56 e 57 da Resolução-TSE n. 21.538, de 14 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO o histórico de correições realizadas pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas no período compreendido entre os anos 2000 a 2020; e
CONSIDERANDO, por fim, as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art.1o Estabelecer o calendário de correições e inspeções a serem realizadas no ano de 2021, conforme segue:
ZONA / MUNICÍPIO |
PERÍODO |
MODALIDADE |
11ª ZE – EIRUNEPÉ |
MARÇO |
CORREIÇÃO |
60ª ZE – ALVARÃES/ 10ª ZE – FONTE BOA |
MARÇO |
CORREIÇÃO |
15ª ZE – BORBA |
ABRIL |
CORREIÇÃO |
8ª ZE – COARI |
MAIO |
CORREIÇÃO |
7ª ZE – CODAJÁS |
JUNHO |
CORREIÇÃO |
47ª ZE – SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ |
JULHO |
CORREIÇÃO |
41ª ZE – JUTAÍ |
AGOSTO |
CORREIÇÃO |
45ª ZE – GUAJARÁ |
AGOSTO |
CORREIÇÃO |
18ª ZE – BARCELOS |
SETEMBRO |
CORREIÇÃO |
49ª ZE – MARAÃ/ 48ª ZE – JAPURÁ |
SETEMBRO |
CORREIÇÃO |
67ª ZE - APUÍ |
OUTUBRO |
CORREIÇÃO |
12ª ZE – LÁBREA |
OUTUBRO |
CORREIÇÃO |
51ª ZE – PRESIDENTE FIGUEIREDO |
NOVEMBRO |
CORREIÇÃO |
36ª ZE – TABATINGA |
NOVEMBRO |
CORREIÇÃO |
21ª ZE – CARAUARI |
MARÇO |
INSPEÇÃO |
16ª ZE – MANICORÉ |
ABRIL |
INSPEÇÃO |
22ª ZE – SÃO PAULO DE OLIVENÇA |
JULHO |
INSPEÇÃO |
30ª – SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
SETEMBRO |
INSPEÇÃO |
Art. 2o Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 1, de 07.01.2021, p. 5-6.