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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 29, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogada pela PROVIMENTO N° 04, DE 04 DE MAIO DE 2021)

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TREAM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO a incumbência desta Corregedoria Regional Eleitoral de correicionar e inspecionar os serviços eleitorais no âmbito do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções-TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965; 21.372, de 25 de março de 2003; bem como o disposto nos arts. 56 e 57 da Resolução-TSE n. 21.538, de 14 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO o histórico de correições realizadas pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas no período compreendido entre os anos 2000 a 2020; e

CONSIDERANDO, por fim, as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça,

 RESOLVE:

Art.1o Estabelecer o calendário de correições e inspeções a serem realizadas no ano de 2021, conforme segue:

 

ZONA / MUNICÍPIO

PERÍODO

MODALIDADE

11ª ZE – EIRUNEPÉ

MARÇO

CORREIÇÃO

60ª ZE – ALVARÃES/

10ª ZE – FONTE BOA

MARÇO

CORREIÇÃO

15ª ZE – BORBA

ABRIL

CORREIÇÃO

8ª ZE – COARI

MAIO

CORREIÇÃO

7ª ZE – CODAJÁS

JUNHO

CORREIÇÃO

47ª ZE – SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

JULHO

CORREIÇÃO

41ª ZE – JUTAÍ

AGOSTO

CORREIÇÃO

45ª ZE – GUAJARÁ

AGOSTO

CORREIÇÃO

18ª ZE – BARCELOS

SETEMBRO

CORREIÇÃO

49ª ZE – MARAÃ/

48ª ZE – JAPURÁ

SETEMBRO

CORREIÇÃO

67ª ZE - APUÍ

OUTUBRO

CORREIÇÃO

12ª ZE – LÁBREA

OUTUBRO

CORREIÇÃO

51ª ZE – PRESIDENTE FIGUEIREDO

NOVEMBRO

CORREIÇÃO

36ª ZE – TABATINGA

NOVEMBRO

CORREIÇÃO

21ª ZE – CARAUARI

MARÇO

INSPEÇÃO

16ª ZE – MANICORÉ

ABRIL

INSPEÇÃO

22ª ZE – SÃO PAULO DE OLIVENÇA

JULHO

INSPEÇÃO

         30ª – SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

SETEMBRO

INSPEÇÃO

 

Art. 2o Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

 

 Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 1, de 07.01.2021, p. 5-6.