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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 02, DE 04 DE MARÇO DE 2021

(Revogada pela PROVIMENTO N° 04, DE 04 DE MAIO DE 2021)

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651 , de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM , de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado,

CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965 e nº 21.372, de 25 de março de 2003 , bem como o disposto nos arts. 56 e 57 da Resolução TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO o atual quadro da pandemia ocasionada pelo Coronavirus - Covid 19 no Estado do Amazonas;

e CONSIDERANDO, por fim, o histórico de correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Provimento CRE/TRE/AM nº 29/2020 , estabelecendo as seguintes alterações no calendário de correições e inspeções a serem realizadas no ano de 2021:

ZONA / MUNICÍPIO

PERÍODO

MODALIDADE

11ª ZE – EIRUNEPÉ

JUNHO

CORREIÇÃO

60ª ZE – ALVARÃES/

10ª ZE – FONTE BOA

MAIO

CORREIÇÃO

21ª ZE – CARAUARI

JUNHO

INSPEÇÃO

Art. 2º Estabelecer que as demais disposições do Provimento CRE/TRE/AM nº 29/2020 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Desembargador SABINO DA SILVA MARQUES

Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 39, de 05.03.2021, p. 3-4.